Promotoria de Envira, município distante 1.471 km da capital Manaus, pede ao Judiciário Tutela de Urgência para anulação de decreto do prefeito e imediata reintegração dos servidores nomeados afastados indevidamente por decisão do prefeito Ivon Rates (PSD-AM).

A Promotoria de Justiça de Envira (AM) impetrou nesta terça-feira (02-dez) na Vara Única de Envira, Ação Civil Pública de Anulação de Ato Administrativo com Obrigação de Fazer e Pedido de Liminar em desfavor do município de Envira, representado judicialmente pelo prefeito Ivon Rates da Silva que tem desobedecido seguidas decisões judiciais com a determinação de reintegrar os servidores concursados nomeados na gestão anterior.
O Município de Envira, na gestão anterior, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Promotoria de Justiça de Envira, para realizar concurso público para substituir contratações precárias que perduram há mais de 20 anos no quadro municipal. O concurso público foi realizado com acompanhamento e autorização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Poder Judiciário e as contratações efetivadas.
“Ocorre que, com a mudança de gestão em 2025, os servidores regularmente nomeados e empossados foram impedidos de assumir suas funções. A situação gerou o ajuizamento de diversos mandados de segurança, dentre os quais se destaca o MS 0000063-29.2025.8.04.9001, no qual as Câmara Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas analisaram a legalidade dos atos da nova administração”, destaca o promotor na ação.
O promotor destaca ainda na Ação Civil Pública que “no Acórdão publicado em 10 de junho de 2025, as Câmaras Reunidas, por unanimidade, concederam a segurança para determinar a imediata reintegração dos servidores, reconhecendo a violação do contraditório e à ampla defesa, impossibilidade de auto tutela para revogar nomeações e posses já concluídas por configurarem direitos adquiridos, e que a invocação da Lei de Responsabilidade Fiscal não afastava a necessidade de prévio processo administrativo.
Apesar da clareza do acórdão, o promotor ressalta no seu pedido, que no dia seguinte á sua publicação, o prefeito Municipal, publicou o Decreto nº 0101/2025, de 10 de junho de 2025, tornando sem efeito todas as nomeações realizadas ao final de 2024, atingindo justamente os servidores protegidos pela decisão judicial o que levou a Promotoria a expedir Recomendação orientando o prefeito a revisar e anular o tal decreto.
Em resposta ao promotor o município de Envira sustentou que o acórdão das Câmara Reunidas ainda não transitou em julgado, bem como que teria exercido autotutela administrativa, e que as nomeações seriam nulas à luz do art. 21. IV, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal sendo que a Decisão Monocrática nº 12/2025, do TCE/AM, legitimaria o Decreto nº 0101/2025.
Em sua Ação Civil Pública o promotor argumenta que a decisão do TCE/AM, proferida no processo nº 11.062/2025, não declarou numas as nomeações, tampouco determinou qualquer anulação e seu objetivo foi apenas modular cautelar anterior requerida pela Câmara Municipal, restrita ao Decreto Emergencial nº 21/2025, relativo a contratações temporárias e não ingressou no mérito da validade ou invalidade das nomeações.

Comissão de aprovados em concurso
“Por essas razões, mostra-se legítimo e necessário o ajuizamento da presente Ação Civil Pública, visando a declaração de nulidade do ato administrativo e à reintegração dos servidores indevidamente afastados”, afirma o promotor que demonstra a legitimidade do Ministério Público do Estado para promover a ação em defesa dos interesses coletivos conforme determina a Constituição Federal.
Na Ação Civil Pública, impetrada na Vara Única de Envira, o promotor pede a Tutela de Urgência (Liminar) ao alegar que o decreto municipal nº 0101/2025, foi editado sem qualquer processo administrativo prévio, em manifesta violação a legislação (Constituição Federal) considerando que o concurso público foi homologado em dezembro de 2023, muito antes do período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No mérito, o representante do Ministério Público do Amazonas, pede ao Poder Judiciário que seja julgado procedente o pedido para declarar a nulidade do Decreto Municipal nº 0101/2025, confirmando a tutela de urgência para tornar definitiva a suspensão do referido decreto e restabelecendo os decretos de nomeações dos concursados condenando o município a obrigação manter todos os servidores nomeados.
Ainda, na Ação Civil Pública o promotor pede a condenação do município de Envira ao pagamento integral de todas as verbas remuneratórias devidas aos servidores desde a data da posse (26 de dezembro) com correção monetária e juros legais e a condenação do município ao pagamento das custas judiciais, para que seja restabelecido o direito dos concursados nomeados e afastados por decisão da atual gestão. Procurada pela reportagem, a Prefeitura não se pronunciou sobre a dicisão.
Processo 0600325-92.2025.8.04.4000










